A tese de doutorado de Maria José Gontijo faz parte de um novo tempo, em minha trajetória como orientadora, quando os psicanalistas não chegavam mais ao Programa de Pós-Graduação em Teoria Psicanalítica para sistematizar seus conhecimentos teóricos. Traziam para nós, seus orientadores, nesse novo momento, suas experiências inéditas, como verdadeiros desafios à prática da psicanálise aplicada em diferentes contextos institucionais. Orientar a pesquisa que deu origem a este livro foi a ocasião de aprender, juntamente com Maria José, como me servir da teoria e da clínica de Freud e de Lacan para avançar no terreno da criminologia. Distinguir os conceitos de acting-out e de passagem ao ato, bem como os de sentimento de culpa e de responsabilidade, foi ferramenta essencial para abordar a violência pulsional que se apresenta ora velada, ora a céu aberto. A culpabilidade é uma resposta do sujeito ao ato criminoso quando a lei intervém através da punição, pois, para S. Freud, o ato criminoso desafia a interdição do incesto, manifestando o desejo inconsciente. Para além do sentimento de culpa, interessa a J. Lacan, por sua vez, a responsabilidade do sujeito pelo inconsciente, pois a vontade de destruição não pode ser eliminada pela instância da lei. A configuração da violência no mundo contemporâneo demonstra a dificuldade crescente de contê-la pela lei simbólica pois, como avança Jacques Alain-Miller, o Outro nos dias de hoje é inconsistente e não se apresenta apenas sob a forma da interdição. A delinquência no pós-guerra tinha a forma de acting-outs endereçados como mensagem ao Outro, atos que denunciam a falta e apelam à intervenção da lei. Nessa época, não havia muita dúvida diagnóstica, os acting-outs nas neuroses eram claramente diferentes das passagens ao ato nas psicoses e o crime estava bem delimitado e demarcado em sua relação com a lei. Hoje, a proliferação de novas formas de infrações mostra que o imperativo de gozo pulsional transborda o limite da lei, exibindo, por meio da violência, a desordem no real. O psicanalista precisa, assim, fazer-se dócil a esse real sem lei, e seu ato deve estar à altura de encorajar o infrator a inventar uma nova resposta ao furo do sentido no real.
Tania Coelho dos Santos